A bitributação é um tema delicado e que gera preocupações entre empresários dos mais diversos portes e ramos no Brasil, além, é claro, dos profissionais da área tributária. Embora a complexidade da tributação brasileira nem sempre seja de fácil compreensão, a cobrança duplicada de impostos sobre a mesma operação é injustificada e não deveria acontecer.
De acordo com a Constituição Federal, inclusive, a bitributação é considerada ilegal, com exceções limitadas a duas circunstâncias específicas: em tempos iminentes de guerra e nos casos de bitributação internacional.
A bitributação acontece quando há conflitos na aplicação dos tributos por parte das entidades responsáveis, seja a União, o governo Estadual ou Municipal. Se um imposto é cobrado duas vezes por entidades distintas, isso indica que uma delas está interferindo na competência tributária da outra.
Essa cobrança indevida pode impactar negativamente o fluxo financeiro de um negócio, tornando-o menos competitivo e até inviável em determinados cenários. Inclusive, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das empresas brasileiras pagam impostos de forma indevida, ou seja, mais do que realmente deveriam. Exatamente aqui conseguimos identificar que a maior dor do empresário brasileiro, hoje, é a carga tributária.
Justamente por isso, separamos, neste post, algumas informações importantes para quem deseja evitar este problema em seus negócios.
O que é bitributação?
Bitributação ocorre quando dois ou mais tributos incidem sobre o mesmo fato gerador. Para uma compreensão mais prática, vamos ver como isso funciona, por exemplo, para empresas posicionadas dentro do regime do Simples Nacional, que abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Ou seja, para empresas que se enquadram no Simples Nacional, a incidência do ISS é contemplada dentro desse regime tributário.
Uma vez que uma venda acontece por meio de cartão de débito ou crédito, há a incidência das taxas da maquininha, que são referentes ao serviço prestado por ela. A maquininha, no entanto, também paga, em cima dessa fatia, o ISS.
Se a maquininha paga o ISS, e o lojista paga o Simples Nacional sobre essa mesma fatia da venda, o imposto é cobrado duas vezes sob a mesma operação, correto? Portanto, a venda de cartão de débito ou crédito, para estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, tem uma fatia bitributada.
A bitributação também pode ocorrer em âmbito internacional. Quando empresas realizam transações entre países, podem ser tributadas tanto no país de origem quanto no destino, caso não existam acordos bilaterais para evitar esse problema.
Como a bitributação prejudica um negócio?
Os impactos da bitributação vão além do aumento da carga tributária. Veja alguns dos principais prejuízos possíveis:
- Aumento dos custos operacionais: o pagamento de dois ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador reduz a margem de lucro e encarece produtos e serviços.
- Complexidade administrativa: negócios precisam investir em consultorias ou equipes especializadas para lidar com a sobrecarga burocrática.
- Insegurança jurídica: conflitos tributários podem resultar em multas ou bloqueios de operações até que a situação seja resolvida.
- Redução da competitividade: preços mais altos em função de custos tributários elevados podem tornar o negócio menos atraente para consumidores e parceiros comerciais.
Como evitar a bitributação?
O primeiro passo é conhecer o serviço especializado e personalizado oferecido pela Shield, capaz de reduzir a bitributação e gerar a eficiência tributária que tanto faz falta às empresas no Brasil.
Além disso, embora existem estratégias eficazes para minimizar os impactos da bitributação. Confira algumas delas:
- Estudo detalhado da legislação: conhecer as competências tributárias de cada ente é essencial para identificar possíveis sobreposições.
- Utilização de regimes tributários adequados: optar pelo regime tributário correto — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — pode evitar incidências duplicadas.
- Consulta a acordos internacionais: para empresas que operam globalmente, verificar tratados bilaterais para evitar bitributação é fundamental.
- Planejamento tributário: trabalhar com especialistas em contabilidade e direito tributário ajuda a mapear riscos e estruturar operações para evitar problemas.
- Judicialização quando necessário: em casos de conflitos claros de competência, recorrer ao judiciário pode ser a única alternativa para cessar cobranças indevidas.
Como você já deve ter percebido, a bitributação é um problema que pode gerar sérios impactos para os negócios, mas sua ocorrência pode ser minimizada com planejamento, conhecimento da legislação e, quando necessário, medidas legais.
Para empresários e gestores, é indispensável contar com apoio especializado para garantir que as obrigações tributárias sejam cumpridas de forma justa e eficiente. Evitar a bitributação é um passo importante para a sustentabilidade e competitividade do negócio no mercado, entre em contato com a Shield para saber como resolver esta questão em sua empresa.